O conceito de biopirataria foi lançado em 1992, com a assinatura da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), da Organização das Nações Unidas. Neste tratado, que circulou pela Rio-92, foi estabelecido que os países têm soberania sobre a biodiversidade de seus territórios.
A palavra se popularizou e espalhou-se como uma mensagem de alerta. sobre os perigos que passam o conhecimento tradicional das comunidades dos que vivem em áreas de rica biodiversidade e os recursos biológicos apropriados indevidamente e patenteados por empresas multinacionais e instituições cientificas. Tais comunidades, que geraram estes conhecimentos sobre o uso da biodiversidade ao longo dos séculos, são lesadas pela biopirataria porque não participam dos lucros produzidos com seus conhecimentos pelas multinacionais.
Estas empresas ou instituições passam a ter controle exclusivo sobre o conhecimento e os recursos sem autorização desses grupos ou do país de onde foram extraídos.
Apenas doze países em todo o mundo são considerados megabiodiversos, ou seja, possuem 70% de todas as espécies de vertebrados, insetos e plantas pesquisadas pelo mundo. Cinco deles estão na América Latina.
O Brasil lidera o ranking dos megabiodiversos. Estima-se que seja o país que tem a maior biodiversidade do planeta com cerca de 150 mil espécies já pesquisadas e catalogadas ou 13% de todas as espécies de flora e fauna que existem no mundo. Ainda faltam identificar 90% deste potencial. A Amazônia abriga a maior parte desses recursos, com mais de duas mil e quinhentas espécies de árvores, liderando ainda o “ranking” de peixes de água doce do planeta, de acordo com pesquisa feita pela Universidade de Campinas (Unicamp), coordenada pelo ecologista Thomas Lewinsohn. O pesquisador estima um total de espécies entre 1,4 milhão e 2,4 milhões.
Mas a abundância de vida na Amazônia e no Brasil em geral é também um ponto vulnerável, porque a grande maioria dessas espécies ainda não foram reconhecidas pelos pesquisadores locais. O que as torna presas fáceis para laboratórios, empresas e instituições de pesquisas internacionais virem, pesquisarem e se apropriarem deste conhecimento, por meio de patentes que são pedidas no mercado internacional.
O fenômeno já aconteceu com várias espécies nativas e a única maneira de deter seu avanço é investir muito em pesquisa, catalogação de espécies e também em biotecnologia e no desenvolvimento de uma indústria farmacêutica brasileira forte, capaz de ser uma usina de patentes de drogas e princípios ativos tirados da mata e dos conhecimentos tradicionais de índios e outros povos da floresta. Só desta maneira será possível barrar os danos causados pela biopirataria ao Brasil.
Na Comissão Parlamentar de Inquérito da Biopirataria, em 2003, foi feita uma estimativa de que o país perde por ano, mais de US$ 5,7 bilhões, com o tráfico ilegal de animais de sua fauna e de conhecimentos tradicionais e remédios das suas florestas. Cálculos feitos há três anos pelo Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indicavam que o Brasil já tinha um prejuízo diário da ordem de US$ 16 milhões por conta da biopirataria internacional, que leva as matérias-primas e produtos brasileiros para o exterior e os patenteia em seus países sedes. O que impede as empresas brasileiras de vendê-los lá fora e as obriga a pagar royalties para importá-los em forma de produtos acabados.
O mercado mundial de medicamentos feitos de plantas alcança valores de US$ 400 bilhões por ano, sendo que 40% dos remédios vêm direta ou indiretamente de fontes naturais. Esta CPI também apurou que cerca de 20 mil extratos de plantas nativas indispensáveis à fabricação de remédios saem ilegalmente do Brasil por ano e que institutos estrangeiros de pesquisas, em parceria com organizações não-governamentais ambientalistas, colhem diariamente até 45 amostras sem qualquer
controle ou autorização do governo brasileiro.
Na prática, não há como proibir que pessoas e empresas patenteiem recursos biológicos e conhecimentos tradicionais a respeito da fauna e da flora dos lugares. Mas existem normas que, regidas por leis internacionais, deveriam ser seguidas, como aquela estabelecida na CDB que orienta a repartição dos lucros gerados pela utilização de técnicas tradicionais e de recursos naturais por meio do pagamento de royalties às comunidades ou aos países de onde foram apropriados, o que na maioria das vezes não acontece.
Tráfico de animais
Segundo pesquisa da Organização das Nações Unidas, o tráfico de animais é a terceira maior atividade ilícita no mundo, depois apenas do tráfico de drogas e armas. Estima-se que este mercado movimente algo em torno de U$ 20 bilhões por ano. Dos animais silvestres comercializados no Brasil, estima-se que 30% sejam exportados.
O principal fluxo de comércio ilegal nacional dirige-se da região Nordeste para a região Sudeste, principalmente o eixo Rio - São Paulo. Grande parte da fauna silvestre é contrabandeada diretamente para países vizinhos, através das fronteiras fluviais e secas. Destes países fronteiriços seguem para países do primeiro mundo e seus laboratórios de pesquisa, onde são analisados como potenciais detentores de recursos que podem ser usados pela indústria farmacêutica.
História de biopirataria
A linha entre biopirataria e desenvolvimento de tecnologia é tênue. Mas o que caracteriza a biopirataria é a apropiação indébita. A legislação que existe hoje é muito burocrática, o que prejudica as atividades de pesquisa e acaba deixando-as sem a devida regulamentação. Mas o fato é que muitos historiadores datam a biopirataria no Brasil logo após a "descoberta" do país pelos portugueses, em 1500.
Os colonizadores tiraram vantagem da ingenuidade dos índios e descobriram como extrair o pigmento vermelho do Pau-Brasil (Caesalpinia echinata). A árvore quase sumiu das matas brasileiras. Chegou perto da extinção para ir tingir tecidos que embarcavam para a Europa e faziam fortunas de portugueses, que trocaram o conhecimento dos nativos por pequenos espelhos, facas e armas de fogo, em um tipo de relação comercial muito desigual chamada de escambo.
Outro caso de biopirataria que abalou fortemente o Brasil foi o contrabando de sementes da árvore de seringueira em 1876, pelo inglês Henry Wickham. Essas sementes foram levadas para a Malásia. Após algumas décadas, aquele país passou a ser o principal exportador de látex mundial.
O norte do Brasil tinha sua riqueza inteiramente produzida pela borracha extraída do látex. Com a ascensão da Malásia e outros países asiáticos, esta afluência acabou no País. Atualmente os países asiáticos Camboja, Indonésia, Malásia, Myanmar, Filipinas, Tailândia e Vietnã são os maiores produtores do mundo. A produção total de borracha natural no mundo em 2000 foi de 6,7 milhões de toneladas, das quais 4,8 milhões produzidas por aqueles países. Apenas 149 mil toneladas foram extraídas pela América Latina no mesmo ano.
Mas, a biopirataria é global. Commodities que têm a cara do Brasil e das quais o país é um dos maiores produtores mundiais, como o café e a soja, não são nativas. No século 17, os colonizadores portugueses trouxeram o café da Etiópia. Da China, em meados do século 20, foi trazida a soja. Itens importantíssimos para as exportações brasileiras hoje.
De qualquer modo, com a tentativa de mudar essa conduta e regularizar a situação, é importante perceber que o Brasil tem as quatro importantes biomas na rota da biopirataria, atualmente: Amazônia, Mata Atlântica, Pantanal e Caatinga.
Patentes e o desenvolvimento da biotecnologia
O Brasil é o quarto mercado do mundo em vendas unitárias de medicamentos, de acordo com Lauro Moretto, diretor executivo em técnicas regulatórias da Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma). No mercado mundial de medicamentos 30% dos remédios são de origem vegetal e 10% de origem animal. “A biodiversidade do Brasil certamente é fonte de farta riqueza para o país se houver bastante pesquisa”, analisa Moretto e diz que o Brasil desenvolveu produtos biotecnológicos de ponta, como as vacinas e soros do Instituto Butantã, em que, segundo ele, o país é precursor.
Moretto tem uma visão diferente sobre a biopirataria. Ele afirma que, nem sempre, a prática é nociva ao conhecimento humano e à sociedade, que acaba se beneficiando como um todo. “O Brasil se beneficiou de descobertas e conhecimentos produzidos por laboratórios estrangeiros para combater o câncer e a Aids. Doença na qual somos referência no combate, por causa da quebra de patentes autorizada pelo governo”.
Para Moretto, o mundo é um só. “Economicamente é importante ter descobertas, mas ainda somos um país em desenvolvimento por isso é muito difícil fazer pesquisa no Brasil. Para a ciência e o conhecimento, não há fronteiras”. Ele acredita que em um período de duas décadas, o Brasil será uma potência em termos de conhecimentos de biotecnologia aplicada. “Teremos grandes e gratas surpresas”.
Nos casos de conhecimento de ponta em biotecnologia, Moretto cita o exemplo da descoberta do médico pesquisador Sergio Ferreira, do Departamento de Farmacologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, ligada à Universidade de São Paulo (USP). Nos anos 1960, este pesquisador conseguiu isolar agentes no veneno da jararaca que estimulavam a vasodilatação. Publicou os resultados de sua pesquisa, que eram de domínio público. O laboratório norte-americano usou a pesquisa como base para desenvolver um medicamento chamado Captopril, para tratar derrames e problemas cardíacos. Patenteou a droga e ganha cerca de U$ 5 bilhões por ano com a venda desse medicamento. Sergio Ferreira nunca recebeu um centavo pela sua pesquisa, mas Moretto também não acredita que este tenha sido um caso de biopirataria. “O laboratório tinha condições para investir e transformar a pesquisa pura em conhecimento aplicado. Isto é o que falta às nossas instituições de pesquisa aqui no Brasil”.
Nos casos de plantas e princípios ativos tirados da biodiversidade brasileira para virarem drogas e patentes no exterior que rendem milhões de dólares aos laboratórios estrangeiros que os patentearam o rol é imenso. Em muitos casos, os biopiratas se infiltram em comunidades tradicionais para pesquisar os hábitos e depois, levar aquelas plantas, extratos, ou produtos de origem animal para o laboratório, onde os princípios ativos são pesquisados, isolados e descobre-se um modo de produzi-lo em escala.
É o caso do jaborandi (Pilocarpus microphyllus), planta nativa da Amazônia brasileira, utilizada por tribos indígenas no preparo de chás diuréticos e expectorantes. Hoje, o laboratório Merck detém a patente sobre o isolamento de substâncias da planta. Desde o início da década de 90, a multinacional farmacêutica é dona de um terreno de 2.250 hectares no Maranhão, voltado para o cultivo de jaborandi, planta cujo princípio ativo, a pilocarpina, é utilizada em tratamentos de calvície e no controle do glaucoma. Existem outros 20 registros de patente no mundo com princípios ativos do jaborandi.
O laboratório Merck alega que sua patente sobre o jaborandi não pode ser classificada como fruto de biopirataria, pois o conhecimento na obtenção de seu princípio ativo teria passado a domínio público antes da instituição da legislação brasileira que regulamenta o acesso ao patrimônio genético, que desde 2001 prevê a necessidade de autorizações.
Carlos Alexandre Geyer, diretor presidente da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), conta que, “quando uma empresa farmacêutica acessa o conhecimento tradicional de comunidades no uso das plantas, ela economiza anos de pesquisa na busca por princípios ativos e sua aplicação. Se o trabalho for feito dentro da lei, os lucros originados das pesquisas são divididos com a comunidade detentora do conhecimento. Como não vemos nenhuma dessas comunidades participando dos enormes lucros da indústria farmacêutica, fica óbvio que, na maioria das vezes, os caminhos corretos estão ignorados”.
Geyer tem estimativas de que os laboratórios chegam a ter custos 50% menores de desenvolvimento de produtos para transformar conhecimento tradicional em conhecimento científico e depois em produtos. “Sem descobertas nacionais, seremos sempre um País periférico", diz Carlos Geyer e reforça que 95% dos medicamentos fitoterápicos consumidos no Brasil são de plantas de origem estrangeira. “Precisamos investir pesado na cadeia produtiva brasileira de fitoterápicos para reverter este quadro”.
O Aché é maior laboratório brasileiro e já investiu US$ 10 milhões em busca de novos remédios gerados a partir de plantas. Esse tipo de droga está na moda, sobretudo na Europa. Só na Alemanha, 40% de todos os medicamentos prescritos são fitoterápicos. O Aché tem uma briga com a empresa japonesa Nippon Mektron por causa da patente do princípio ativo da espinheira-santa.
Em 1990, um estudo da ação antiúlcera gástrica da espinheira-santa (Maytenus ilicifolia) feita por grupo de pesquisa brasileiro mereceu uma publicação da Ceme (Central de Medicamentos) do Ministério da Saúde. O material foi divulgado pelo Journal of Ethnofarmacology e despertou o interesse dos japoneses, que saíram na frente e depositaram uma patente com a planta brasileira. A empresa japonesa Nippon Mektron detém uma patente de um remédio que se utiliza do extrato da espinheira santa (EP 776666).
"A parceria é a melhor saída tanto para as universidades como para os laboratórios", constata Lauro Moretto. Em sua opinião, o financiamento da iniciativa privada é o caminho para viabilizar as pesquisas, além de ser uma alternativa mais econômica para as empresas. Ele afirma que o Brasil tem potencial gigantesco de biodiversidade e dentro de uns 20 anos, com o esforço que tem sido feito pelo governo, instituições de pesquisas nacionais e os laboratórios, o País deve ser tornar um líder em inovação biotecnológica.
Propriedade intelectual x conhecimentos tradicionais
De acordo com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi), o conceito de propriedade intelectual é uma expressão genérica para garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto, nos domínios industrial, científico, literário e artístico, o direito de receber, pelo menos por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação. Segundo definição da Ompi, constituem propriedade intelectual as invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio.
Por enquanto, os conhecimentos tradicionais ainda não têm propriedade intelectual. Portanto, ficam de fora da legislação e normas de Direito Autoral. O que significa que os conhecimentos tradicionais ainda não possuem uma definição no atual sistema de proteção da propriedade intelectual.
Isto é objeto de discussão entre juristas, comunidades locais e organizações mundiais de proteção da propriedade intelectual a adequação desse tema ao sistema patentário atual. A OMPI trata conhecimentos tradicionais como um novo tema a se definir e instituiu um comitê para esta tarefa.
Enquanto esta questão não se resolve, empresas e instituições de pesquisas exploram plantas, animais e os conhecimentos de comunidades tradicionais sem levar em consideração o que dispõe a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) da ONU. A partir disso, elas elaboram novos produtos e passam a deter, por meio de patentes, toda a renda da comercialização.
Um exemplo disso é o cupuaçu, planta amazônica da mesma família do cacau, um alimento tradicional indígena. Seu nome foi patenteado em 1998 por empresa japonesa. Em 2004, o registro da palavra foi cancelado no Japão por pressão de organizações não-governamentais amazônicas, mas ainda está sendo contestado na Europa e nos Estados Unidos. Para os ambientalistas, o combate à biopirataria só será efetivo quando a Convenção sobre Diversidade Biológica, que continua sem a assinatura dos Estados Unidos e de outros países detentores de grande número de patentes, entrar em vigor. Veja alguns casos de briga de patentes de espécies brasileiras.
Espécies brasileiras patenteadas por empresas estrangeiras
Açaí
Ou juçara é o fruto da palmeira Euterpe oleracea da região amazônica que teve seu nome registrado no Japão, em 2003, como marca de propriedade da empresa K.K. Eyela Corporation. Por causa de pressão de organizações não-governamentais da Amazônia, o governo japonês cancelou esta patente.
Andiroba
A árvore (Carapa guianensis) é de grande porte, comum nas várzeas da Amazônia. O óleo e extrato de seus frutos foram registrados pela empresa francesa Yves Roches, no Japão, França, União Européia e Estados Unidos, em 1999, e pela empresa japonesa Masaru Morita, em 1999.
Copaíba
A copaíba (Copaifera sp) é uma árvore da região amazônica. Teve sua patente registrada pela empresa francesa Technico-flor, em 1993, e no ano seguinte na Organização Mundial de Propriedade Intelectual. A empresa norte-americana Aveda tem uma patente de Copaíba, registrada em 1999.
Cupuaçu
Fruto da árvore (Theobroma Grandiflorum), que pertence à mesma família do cacaueiro. Existem várias patentes sobre a extração do óleo da semente do cupuaçu e a produção do chocolate da fruta. Quase todas as patentes registradas pela empresa Asahi Foods, do Japão, entre 2001 e 2002. A empresa inglesa de cosméticos “Body Shop” também tem uma patente do cupuaçu, registrada em 1998. O proprietário da Asahi Foods, Nagasawa Makoto é ao mesmo tempo titular da empresa americana "Cupuacu International Inc", que possui outra patente mundial sobre a semente do Cupuaçu.
Espinheira Santa
A espinheira santa (Maytenus ilicifolia) é nativa de muitas partes da América do Sul e sudeste do Brasil. A empresa japonesa Nippon Mektron detém uma patente de um remédio que se utiliza do extrato da espinheira santa, desde 1996.
Jaborandi
Planta (Pilocarpus pennatifolius) só encontrada no Brasil, o jaborandi tem sua patente registrada pela indústria farmacêutica alemã Merk, em 1991.
Veneno da jararaca
A jararaca (Bothrops jararaca) é uma espécie nativa de cobra da Mata Atlântica. O laboratório Squibb usou uma pesquisa que havia sido desenvolvida no Brasil e patenteou a droga Captopril, contra hipertensão, nos anos 70.
O que tem sido feito?
A biopirataria é facilitada por uma legislação que é excessivamente rígida, ou omissa, como é o caso da Medida Provisória (MP) 2.186, que regulamenta os pontos da Convenção sobre Diversidade Biológica e determina que o acesso aos recursos genéticos depende de autorização da União. Pela MP, os pesquisadores não podem coletar uma folha sequer, sem a autorização do poder público.
Esta MP foi editada depois da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre biopirataria ter sido concluída em 2003, sem determinar precisamente os culpados e o conceito de biopirataria. Por isto, a MP não determina que a exploração ilegal desses recursos é crime, nem estabelece penalidades para os infratores, que acabam sendo punidos, quando muito, como traficantes de animais.
Desde 2003, o Comitê de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão do Ministério do Meio Ambiente criado pela MP para regular as pesquisas com a biodiversidade discute um projeto de lei definitivo sobre o assunto. A idéia é estabelecer regras para beneficiar as comunidades com o uso comercial de seus conhecimentos e definir a biopirataria como crime, impondo punições. Mas não existe uma agenda para a votação deste projeto de lei pelo Congresso Nacional.
Além da falta de uma legislação no Brasil, existe o conflito de regras internacional, com o tratado TRIPs de um lado, que prevalece sobre a CDB e propõe uma divisão mais justa dos lucros gerados com pesquisa genética. Este conflito de regulamentação, na prática, incentiva as empresas de países ricos a continuar com a biopirataria.
Sylvia Estrella. "HowStuffWorks - Como funciona a biopirataria". Publicado em 12 de fevereiro de 2008 (atualizado em 16 de junho de 2008) http://ambiente.hsw.uol.com.br/biopirataria4.htm (21 de dezembro de 2009)
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